CBH-BS    COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

                                                    DA BAIXADA SANTISTA

 

 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 049/02      DE 27/08/02                     

 

 

“Nomeia Representantes para Preenchimento
de Vagas nas Câmaras Técnicas do CBH-BS”

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando que a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos CT-PG, Câmara Técnica de Saneamento CT-SAN e a Câmara Técnica Sobre a Utilização do Reservatório Billings CT-UB, são formadas por representantes dos três segmentos que compõem o Comitê, de forma paritária;

 

Considerando que o CBH-BS, em 01 de abril de 2002, em cumprimento ao seu Estatuto,   renovou a representação do segmento da Sociedade Civil, para um novo mandato de 2 anos;

 

Considerando que a paridade deve ser mantida, e que as entidades da Sociedade Civil empossadas em 01 de abril de 2002 devem indicar os seus representantes para as Câmaras Técnicas;

 

Considerando que as entidades da Sociedade Civil que foram reeleitas para um novo mandato no Comitê e que ocupam lugares nas Câmaras Técnicas, por decisão do próprio segmento, permanecerão ocupando os respectivos lugares nas Câmaras Técnicas, indicando novas entidades para as vagas das entidades que não pertencem mais ao Comitê;

 

Considerando que Câmara Técnica Sobre a Utilização do Reservatório Billings CT-UB, criada pela Deliberação CBH-BS nº 02/96, deve se adaptar à Deliberação CBH-BS nº 40/02, que determina o número de 5 (cinco) representantes por segmento e, que o Estado e os Municípios não indicaram representantes para a 5ª vaga;

 

Considerando que as entidades da Sociedade Civil empossadas em 01 de abril de 2002 indicaram na reunião plenária de 08 de abril de 2002, o Centro Educacional Água Viva – CEAVI para a vaga do IPAQ na CT-PG; a UNESP – Campus São Vicente, para a vaga da UNIMONTE, na CT-SAN; Associação Casa da Esperança de Cubatão na vaga da Associação dos Consumidores de Água e Energia Elétrica da Baixada Santista; Associação Teto e Chão da Baixada Santista na vaga da Associação Ecológica de Cubatão e Centro Educacional Água Viva – CEAVI na 5ª vaga da Câmara Técnica de Utilização do Reservatório Billings  CT-UB;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º - Ficam nomeados, para o preenchimento das vagas na Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos CT-PG e Câmara Técnica de Saneamento CT-SAN, em decorrência da renovação do segmento da Sociedade Civil no Comitê, as entidades abaixo relacionadas:

 

Representantes da Sociedade Civil

 

 -CÂMARA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO

   DE RECURSOS HÍDRICOS   CT-PG:

 

-Centro Educacional Água Viva, na vaga do Instituto Paquetá - IPAQ

 

-CÂMARA TÉCNICA DE SANEAMENTO  CT-SAN:

 

-UNESP-Campus de São Vicente,  na vaga do Centro Universitário Monte Serrat, - UNIMONTE.

 

 

Parágrafo Único – As nomeações discriminadas no Artigo 1º tem efeito retroativo a partir do dia 08 de abril de 2002.

 

Artigo 2º - Ficam nomeados para preenchimento das vagas na Câmara Técnica Sobre a Utilização do Reservatório Billings CT-UB, em virtude da renovação do segmento da Sociedade Civil no Comitê e em função da adaptação à Deliberação CBH-BS nº 40/02, que aumentou para 5 (cinco) o número de representantes, os órgãos e entidades a seguir:

 

-CÂMARA TÉCNICA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO RESERVATÓRIO BILLINGS  CT-UB:

 

Representante do Estado

-Secretaria de Estado da Saúde, na 5ª vaga.

 

Representante dos Municípios

-Prefeitura do Município de Guarujá,  na 5ª vaga.

 

Representantes da Sociedade Civil

-Associação Casa da Esperança de Cubatão, na vaga da Associação dos Consumidores de Água e Energia Elétrica da Baixada Santista.

 

-Associação Teto e Chão da Baixada Santista, na vaga da Associação Ecológica de Cubatão.

 

-Centro Educacional Água Viva, na 5ª vaga.

 

Parágrafo Único – As nomeações do segmento da Sociedade Civil discriminadas no Artigo 2º, tem efeito retroativo a partir do dia 8 de abril de 2002.

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do CBH-BS em 27 de agosto de 2002.

 

 

 

  ARTUR PARADA PRÓCIDA             CELSO GARAGNANI               JOSÉ LUIZ GAVA

                Presidente                                       Vice-Presidente                         Secretário Executivo