CBH-BS
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA
DA BAIXADA SANTISTA
DELIBERAÇÃO
CBH-BS Nº 049/02 DE 27/08/02
O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando que a
Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos CT-PG,
Câmara Técnica de Saneamento CT-SAN e a Câmara Técnica Sobre a Utilização do
Reservatório Billings CT-UB, são formadas por representantes dos três segmentos
que compõem o Comitê, de forma paritária;
Considerando que o
CBH-BS, em 01 de abril de 2002, em cumprimento ao seu Estatuto, renovou a representação do segmento da
Sociedade Civil, para um novo mandato de 2 anos;
Considerando que a
paridade deve ser mantida, e que as entidades da Sociedade Civil empossadas em
01 de abril de 2002 devem indicar os seus representantes para as Câmaras
Técnicas;
Considerando que
as entidades da Sociedade Civil que foram reeleitas para um novo mandato no
Comitê e que ocupam lugares nas Câmaras Técnicas, por decisão do próprio
segmento, permanecerão ocupando os respectivos lugares nas Câmaras Técnicas,
indicando novas entidades para as vagas das entidades que não pertencem mais ao
Comitê;
Considerando que
Câmara Técnica Sobre a Utilização do Reservatório Billings CT-UB, criada pela
Deliberação CBH-BS nº 02/96, deve se adaptar à Deliberação CBH-BS nº 40/02, que
determina o número de 5 (cinco) representantes por segmento e, que o Estado e
os Municípios não indicaram representantes para a 5ª vaga;
Considerando que
as entidades da Sociedade Civil empossadas em 01 de abril de 2002 indicaram na
reunião plenária de 08 de abril de 2002, o Centro Educacional Água Viva – CEAVI
para a vaga do IPAQ na CT-PG; a UNESP – Campus São Vicente, para a vaga da
UNIMONTE, na CT-SAN; Associação Casa da Esperança de Cubatão na vaga da
Associação dos Consumidores de Água e Energia Elétrica da Baixada Santista;
Associação Teto e Chão da Baixada Santista na vaga da Associação Ecológica de
Cubatão e Centro Educacional Água Viva – CEAVI na 5ª vaga da Câmara Técnica de
Utilização do Reservatório Billings
CT-UB;
DELIBERA:
Artigo 1º - Ficam
nomeados, para o preenchimento das vagas na Câmara Técnica de Planejamento e
Gerenciamento de Recursos Hídricos CT-PG e Câmara Técnica de Saneamento CT-SAN,
em decorrência da renovação do segmento da Sociedade Civil no Comitê, as
entidades abaixo relacionadas:
-Centro Educacional Água Viva, na vaga do
Instituto Paquetá - IPAQ
-UNESP-Campus de São Vicente, na vaga do Centro
Universitário Monte Serrat, - UNIMONTE.
Parágrafo Único – As nomeações discriminadas
no Artigo 1º tem efeito retroativo a partir do dia 08 de abril de 2002.
Artigo 2º - Ficam nomeados
para preenchimento das vagas na Câmara
Técnica Sobre a Utilização do Reservatório Billings CT-UB, em virtude da
renovação do segmento da Sociedade Civil no Comitê e em função da adaptação à
Deliberação CBH-BS nº 40/02, que aumentou para 5 (cinco) o número de
representantes, os órgãos e entidades a seguir:
Representante do Estado
-Secretaria de Estado da Saúde,
na
5ª vaga.
-Prefeitura do Município de
Guarujá, na 5ª vaga.
-Associação Casa da Esperança
de Cubatão, na vaga da Associação dos Consumidores de Água e Energia Elétrica da
Baixada Santista.
-Associação Teto e Chão da
Baixada Santista, na vaga da Associação Ecológica de Cubatão.
-Centro Educacional Água Viva, na 5ª vaga.
Parágrafo Único – As nomeações do
segmento da Sociedade Civil discriminadas no Artigo 2º, tem efeito retroativo a
partir do dia 8 de abril de 2002.
Artigo 3º - Ficam revogadas
as disposições em contrário.
Artigo 4º - Esta Deliberação
entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do CBH-BS em 27 de
agosto de 2002.
ARTUR PARADA PRÓCIDA
CELSO GARAGNANI
JOSÉ LUIZ GAVA
Presidente
Vice-Presidente
Secretário Executivo